Federações têm até sábado para firmar acordo com FAAR sobre Auxílio Emergencial ao Esporte

 

Benefício deverá atender atletas da capital e interior

Na tarde desta quarta-feira (19/05), 23 Federações Desportivas e o Conselho Regional de Educação Física do Amazonas já firmaram Acordo de Cooperação Técnica com o Governo do Estado, por meio da Fundação Amazonas de Alto Rendimento (FAAR), para colaborar no levantamento de dados dos atletas que realmente necessitam do auxílio. O prazo de encerramento para resposta das federações à convocação é até o próximo sábado (22/05), atendendo ao conteúdo do Decreto nº43.867, de 14 de maio de 2021.

De acordo com o Diretor-Presidente da FAAR, Jorge Oliveira, esse trabalho visa atender aos atletas, os quais só as federações conhecem bem a realidade. “Esse é um dia muito importante na cronologia do Auxílio Emergencial ao Esporte. Assim, queremos garantir o benefício àqueles que estão mais necessitados e, dessa forma, oportunizamos o acesso a todos os atletas. É importante destacar que estejam atentos aos critérios de elegibilidade, para saber se podem receber o Auxílio Emergencial ao Esporte, conforme preconiza a Lei nº 5.444, de 27 de abril de 2021 e o Decreto regulamentador”, enfatizou.

 

 

 

A categoria tem sido diretamente afetada pela pandemia da Covid-19, tendo em vista a suspensão das atividades como forma de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A distribuição do novo Auxílio Emergencial ao Esporte deverá atender atletas da capital e interior. O auxílio corresponde a uma quantia de R$ 600, a ser paga aos beneficiários em três parcelas de R$ 200.

Critérios – Para receber o auxílio, o candidato precisa ter domicílio no estado do Amazonas; não ser beneficiário de outro auxílio emergencial (exceto Bolsa Família); não receber benefício previdenciário, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outro programa de distribuição de renda; não ser trabalhador formal ativo e ter atuado de forma profissional ou não profissional na área esportiva nos 24 meses anteriores à vigência da Lei Estadual nº 5.444/2021.

Além disso, o candidato deve ter renda familiar mensal de até 1/2 (meio) salário-mínimo per capita, ou de até três salários-mínimos, no total; ser maior de 18 anos; e, no caso de atleta ou paratleta com idade mínima de 14 anos, estar devidamente registrado na sua respectiva entidade esportiva. No que tange aos profissionais de educação física, estes devem estar devidamente inscritos no Conselho Regional de Educação Física do Amazonas.

Dentro desses critérios de elegibilidade, terá prioridade o solicitante que possuir a menor renda familiar, a maior idade e o maior tempo de inscrição nas entidades representativas dos profissionais da educação física e dos atletas.