Acesso à Informação

A Sedel

A Lei N° 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação – LAI) regula o acesso à informação, devendo os órgãos/entidades divulgarem, no âmbito de suas competências, dados de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados, sendo assegurado ainda a qualquer interessado apresentar pedido de acesso a informações.

Neste espaço, o interessado pode acessar informações sobre a ÓRGÃO, tais como: despesas, remuneração de servidores, diárias e passagens, dentre outras. Contudo caso o interessado queira uma informação que não esteja disponível no portal, poderá requerê-la por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão.

A partir de 01/12/2023 os Pedidos de Acesso à Informação podem ser registrados por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR

Os Pedidos de Acesso à Informação registrados até 11/12/2023 podem ser consultados no (e-SIC).

O Decreto Nº 48.999, de 09 de fevereiro de 2024 regulamenta o Acesso à Informação no âmbito do poder Executivo Estadual. Para Acessá-lo Clique aqui.

Legislação e Manuais

Lei N° 12.527/2011 Lei de Acesso à Informação – LAI

Lei No.13.709/2018 – Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos Decreto-N° 48.999/2024

Decreto N° 7.724/2012

Transferências Voluntárias

Incentivos ao Esporte

Não houve projetos esportivos, na dimensão Renúncia de Receita, que houvesse a captação e/ou utilização desse recurso oriundo de renúncia de receita.
Recentemente foi publicada a Lei Estadual n. 6.020/2022, que PROPÕE as diretrizes gerais para as políticas de Fomento e Incentivo ao Esporte no âmbito do Estado do Amazonas. Contudo, na lei não há expressa renúncia de receita que seja destinada ao incentivo ao esporte.